MP 415 - CÂMARA APROVA LEI QUE CONSIDERA CRIME DIRIGIR COM QUALQUER TEOR DE ÁLCOOL NO SANGUE

quinta-feira, 29 de maio de 2008 Karine Winter



A Câmara dos Deputados derrubou, na última terça-feira dia 27/05/2008, mudanças feitas pelo Senado e voltou a proibir a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais localizadas em zonas rurais. A medida provisória, que irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a liberação da venda em áreas urbanas. A intenção original do governo era proibir a comercialização de bebidas em todas as rodovias federais. Em votação na Câmara, no entanto, o lobby das indústrias de cerveja venceu e os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas. Com o novo texto, passa a ser considerado crime, conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo e a multa será considerada gravíssima - punida com suspensão da carteira de habilitação por um ano e multa. Atualmente, somente motoristas com mais de 0,6 grama de álcool por litro (o equivalente a duas latas de cerveja ou duas taças de vinho ou uma dose de bebida destilada) de sangue são punidos. O projeto também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Os deputados decidiram apresentar o projeto com a alteração na MP 415 para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais. A Câmara manteve a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500,00 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. O Senado retirou do artigo 302 do CTB o item que considera como agravante do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o autor estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica de efeito semelhante. O item permite, na prática, enquadrar mais facilmente como homicídio culposo os crimes praticados por pessoas alcoolizadas. Pelo texto, passa a ser considerado crime dirigir embriagado. Isto quer dizer que, quem for flagrado dirigindo com mais de 0,6 grama de álcool no sangue — o equivalente a duas latas de cerveja — responderá criminalmente e poderá receber pena de prisão de três meses até três anos. O motorista flagrado com esse nível de álcool no sangue será punido com multa de R$ 957. A infração será considerada gravíssima e o motorista perderá sete pontos na carteira, que ficará suspensa durante um ano. A partir da publicação da lei, o motorista pego com qualquer teor de álcool no sangue, mesmo sem ter se envolvido em acidente, perde o direito de dirigir por um ano e comete infração gravíssima.


Fontes: Jornal O Globo, Correio Brasiliense, Folha On Line, JB On Line.