PROPOSTA DE MAIOR RIGOR NA "LEI SECA"

terça-feira, 15 de junho de 2010 Karine Winter

Dois anos depois de aprovada a Lei Seca (Lei 11.705), em 19 de junho de 2008, a Câmara discute novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A Comissão de Viação e Transportes criou no ano passado subcomissão especial para analisar 172 projetos de lei que propõem alterações no Código. O relatório está pronto e deve ser analisado pelos deputados da comissão nos próximos dias. As propostas, de um modo geral, tornam mais rigorosas as punições contra os maus motoristas.

Uma das mudanças, no entanto, promete causar polêmica. O relator da matéria, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe retirar do CTB o trecho que permite a detenção do motorista que conduzir o veículo “com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas”. No lugar, ele sugere a reclusão do motorista que estiver “sob a influência de álcool”. Ou seja, endurece a pena, passando para detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. A reclusão, retira a possibilidade de prisão imediata apenas em razão do uso do bafômetro.

“Seria, basicamente, a retirada do índice de 6 decigramas do texto do Código, tornando a mera conduta de dirigir embriagado o suficiente para se caracterizar a infração. Em poucas palavras: tolerância zero”, disse Marcelo Almeida. O relator explica que, para comprovar que o motorista está embriagado, a autoridade policial hoje precisa usar o bafômetro ou o exame de sangue. No entanto, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Diante disso, na prática, observa Almeida, a lei está morta. “Cerca de 80% dos infratores se recusam a efetuar os testes de alcoolemia”, disse.

Marcelo Almeida lembra que a polícia poderá usar outros recursos para constatar os sinais de embriaguez do motorista, tais como fotografia, filmagem e uso de testemunhas, além do próprio bafômetro. "O que acaba, na prática, é o temível índice de alcoolemia de 6 decigramas, que pode flagrar quem bebeu mas não apresenta sinais de embriaguez."

FONTE: Agência Câmara – 14 e 15/06/10
IMAGEM: www.vertvonline.wordpress.com/2009/01/07/desrespeito/